Palavra do CEO
“A história da Enforce é marcada pelo comprometimento, garra e empenho de nossos times. Para seguir trilhando este caminho de sucesso, temos o objetivo fortalecer a cultura de Compliance e fornecer todas as bases necessárias para que esses times possam sempre tomar decisões de forma íntegra e consistente, cientes das consequências a que estamos expostos, individual e coletivamente. Dessa forma, o Código de Conduta é instrumento relevante para o nosso dia a dia.”
Ricardo Cardoso
1. Princípios da nossa atuação
1.1. Na Enforce, estamos comprometidos em atuar com ética, integridade e transparência, de modo que este Código é o pilar fundamental que registra o nosso empenho em aprimorar nossos sistemas de conformidade e governança, contribuindo para a melhoria das práticas gerais de conformidade em toda a cadeia de nossos negócios.
1.2. Entendemos que para a manutenção e boa condução de nossos negócios, o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentações é imprescindível, sendo obrigação da Enforce assegurar a conscientização de todos sobre a relevância deste compromisso.
1.3. A Enforce se preocupa com a prevenção de quaisquer condutas que possam gerar riscos à imagem e reputação da empresa e de seus colaboradores, pautando todas as suas iniciativas pela ética e melhores práticas de governança corporativa.
1.4. Este Código de Conduta é uma extensão dos valores da Enforce e reflete nosso compromisso contínuo de manter práticas e negócios éticos, na mais estrita conformidade, sendo aplicável a todos os Colaboradores da Enforce, além de terceiros em geral, como parceiros de negócios e fornecedores, servindo de guia na tomada de decisões.
1.5. Todos os Colaboradores e Terceiros da empresa devem conhecer e aderir formalmente às diretrizes deste Código, comprometendo-se a participar de treinamentos de aprofundamento e atualização sempre que necessários.
1.6. Repudiamos quaisquer ações que possam inibir Colaboradores a relatarem, exporem ou apresentarem preocupações e/ou questões relativas a irregularidades ocorridas no ambiente da Enforce. Caso isso ocorra, a área de Compliance de ser comunicada.
1.7. Este Código de Conduta pode não compreender todas as situações legais ou éticas que o colaborador Enforce pode vir a enfrentar no decorrer dos negócios. Quando o colaborador não tiver certeza sobre a adequação ou idoneidade da sua decisão, este deve refletir se está em conformidade com a lei, com as políticas e normas da empresa e com os seus valores pessoais. Para facilitar essa reflexão, ele deve pensar em como a decisão seria encarada por seus amigos e familiares ou se acarretaria consequências prejudiciais a terceiros. Persistindo dúvidas, a área de Compliance pode ser consultada a qualquer momento.
2. Nosso ambiente de trabalho
2.1 Prezamos pelo bem-estar de nossos Colaboradores, mantendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para que nossas atividades sejam desempenhadas da melhor forma. Entre outros, não admitimos nas nossas unidades ou em qualquer localidade onde nossos negócios ocorram, seja diretamente ou através da utilização de Terceiros:
- Contratação de mão-de-obra infantil e trabalho de menores de 18 anos, salvo mediante contratação especial através do Programa “Jovem-aprendiz”;
- Exploração de trabalho em situações análogas ao trabalho escravo, trabalho forçado ou com qualquer restrição de direitos fundamentais;
- Condutas de qualquer natureza que representem situações de desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre Colaboradores e Terceiros, independentemente do nível hierárquico;
- Atitudes que possam configurar assédio moral ou sexual;
- Ingestão de bebidas alcoólicas no local e/ou durante o horário de trabalho, bem como trabalhar sob influência de álcool ou quaisquer drogas, lícitas ou ilícitas;
- Uso e porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias;
- A comercialização de mercadorias de interesse particular nas dependências da empresa.
2.2. A Enforce respeita a pluralidade de opiniões e o direito individual de seus colaboradores de se envolverem em atividades de cunho político, religioso ou baseado em qualquer ideologia. No entanto, é proibido aos Colaboradores a divulgação destas atividades no ambiente de trabalho, assim como a utilização de recursos da empresa de qualquer forma em conexão com tais atividades.
2.3. A construção e o fortalecimento da nossa imagem também se dão pela postura de todos os nossos Colaboradores e representantes com o mercado. Ao utilizar mídias sociais, o colaborador deve sempre se atentar aos mais altos padrões éticos, nunca vinculando o nome da empresa a opiniões e postagens pessoais, ainda que possa expressar valores e princípios compartilhados com a Empresa.
2.4. Na Enforce não toleramos qualquer prática de assédio e discriminação. Cada colaborador é parte responsável para mantermos um ambiente de trabalho onde todos sintam-se confortáveis para exercer suas funções.
3. Conflito de interesses
Conflitos de interesses ocorrem quando interesses particulares interferem, ou parecem interferir, direta ou indiretamente, de modo conflitando com os interesses da Enforce. Podem criar uma situação que afeta o julgamento ou capacidade de agir de acordo com os melhores interesses da Empresa.
Conflitos de interesses podem surgir a partir de quaisquer atividades ou relacionamentos afetivos, familiares, pessoais, entre colaboradores da Enforce ou nas relações destes com agentes externos, públicos ou privados.
3.1. Os nossos Colaboradores são encorajados a agir de maneira transparente, tendo o dever de informar imediatamente à área de Compliance ou ao seu gestor qualquer possível Conflito de Interesses existente ou que possa surgir nas suas atividades.
3.2. Tanto nas suas responsabilidades profissionais quanto nas atividades pessoais, os Colaboradores têm o dever de garantir que suas ações não criem conflitos com os interesses da empresa.
3.3. Entre outras situações, apresentamos algumas que podem resultar em Conflito de Interesses:
- Relações familiares ou pessoais: Os Colaboradores não devem estar envolvidos em nenhuma decisão relacionada a emprego de um membro da família ou de alguém com quem você tem uma estreita relação pessoal e também trabalha na Enforce, tais como contratação, remuneração, avaliação ou promoção, etc. Caso isso ocorra, certifique-se de que todas as suas ações e decisões sejam tomadas no melhor interesse da Enforce, e não por causa de suas relações pessoais;
- Colaboradores que atuam ou que mantenham relações de proximidade, formal ou não, com empresas relacionadas com a Enforce, sejam elas parceiras e/ou fornecedoras;
- Possuir investimento significativo em entidade que mantenha ou busque manter negócios com a Enforce;
- Obter vantagem pessoal ou gozar de oportunidades obtidas unicamente em razão das funções exercidas na Enforce ou pelo uso de informações da Empresa;
- Dar ou receber presentes, viagens ou qualquer forma de hospitalidade a qualquer entidade que mantenha ou busque manter negócios com a Enforce, em desacordo com a legislação vigente e políticas internas da Empresa.
4. Defesa do mercado e livre concorrência
4.1. A Enforce se compromete a atuar com o máximo rigor e ética em defesa do livre mercado e concorrência leal, conduzindo negócios em conformidade com a legislação vigente, proibindo atividades que, de qualquer forma, restrinjam a competição ou comprometam a transparência nos negócios.
Mediante este comprometimento, buscamos evitar sanções legais aplicáveis, como multas, sanções e/ou prisões, assim como contribuímos para o desenvolvimento e manutenção de um ambiente de negócios pautado pela ética.
4.2. Entre outras atividades proibidas pela Enforce, algumas diretrizes devem ser seguidas pelos nossos Colaboradores:
- Não trocamos informações sensíveis com concorrentes que possam afetar os valores praticados ou quaisquer condições do mercado;
- Não realizamos acordos ilegais, informal ou formalmente, com qualquer parte na cadeia de nossos negócios, de forma a boicotar ou prejudicar de qualquer maneira clientes, terceiros e concorrentes;
- Não participamos de atividades que tenham o efeito ou a intenção de causar desequilíbrio no mercado, bloquear ou destruir a isonomia da concorrência, tais como a fixação de preços e/ou a divisão de mercados por região etc.;
- Respeitamos a posição dos demais competidores. Quando participamos de eventos com a presença de competidores, associações, entidades de classe ou agentes públicos, sempre agiremos pautados na legalidade e conceitos descritos neste Código de Conduta.
4.3. Os colaboradores e terceiros devem declarar ciência e compromisso com o cumprimento das legislações antitruste aplicáveis, como a lei que cria e regulamenta o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11) e a lei que rege as licitações e contratos com a Administração Pública (Lei 8.666/93) e suas atualizações.
5. Nossas relações com terceiros
5.1. Exigimos que todos os nossos Terceiros, como parceiros, representantes, fornecedores, advogados e diligentes busquem a excelência na entrega de seus serviços e produtos, seguindo os mais altos padrões de ética e agindo sempre em conformidade com as leis aplicáveis, protegendo a sua reputação pessoal no mais estrito cumprimento dos termos avençados em contrato.
5.2. Os Colaboradores que atuam diretamente na contratação e gerenciamento de Terceiros são responsáveis por garantir que todos compreendam as normas e expectativas da Enforce sobre suas atuações.
5.3. Terceiros não estão autorizados a divulgar ou falar sobre projetos realizados com a Enforce ou fazer qualquer declaração em nosso nome, sem autorização prévia e formal.
5.4. A contratação de Terceiros deve ser feita mediante avaliação objetiva de critérios técnicos, profissionais, éticos, com cotação de preços e avaliação de qualidade.
5.5. Todos os terceiros da Enforce devem aderir formalmente às diretrizes do presente Código de Conduta e Política Anticorrupção. A empresa se reserva o direito de romper relações com Terceiros, sem a incidência de quaisquer ônus, pela prática de atos irregulares, ilícitos, fraudulentos ou de corrupção.
5.6. Nossos relacionamentos com Terceiros devem respeitar as regras contratação de fornecedores da Enforce.
6. Nossos relacionamentos com agentes públicos
6.1. Com base nos nossos valores de ética, integridade e transparência e nossa Política Anticorrupção, nossos Colaboradores e Terceiros devem interagir com Agentes Públicos de acordo com estes valores, leis, regulamentos e as melhores práticas aplicáveis.
6.2. Nossos relacionamentos com Agentes Públicos devem ocorrer sempre de forma transparente, idônea e com precisão, respeitando a legislação e as políticas internas da Enforce e do ente público, de forma a inibir atos de corrupção, ativa ou passiva, e pagamentos impróprios ou vantagens indevidas na condução de nossos negócios.
6.3. Considera-se Agente Público todo aquele que exerce uma função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, independentemente do cargo ou do vínculo estabelecido.
6.4. Colaboradores e Terceiros, atuando em nosso interesse da empresa, são expressamente proibidos de oferecer, prometer, dar ou aceitar brindes, hospitalidades, doações e qualquer forma de entretenimento em relações com Agentes Públicos ou pessoas relacionadas, evitando-se qualquer influência sobre as decisões do Agente Público em nosso benefício.
6.5. A Enforce se compromete a criar mecanismos para mitigar os riscos de atividades de lavagem de dinheiro através da utilização de seus produtos, serviços e recursos. A lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a natureza e a origem de dinheiro associado a uma atividade criminosa integrando “dinheiro sujo” no fluxo comercial, de modo que pareça legítimo ou que não seja possível identificar a sua verdadeira origem ou o seu proprietário.
6.6. Não serão tolerados pagamentos de facilitação que, normalmente, referem-se a pequenas quantias ou promessas de vantagens para obtenção de benefício de um Agente Público, sobre o qual teríamos – ou não – direito licitamente.
6.7. Não é permitida a participação em campanhas ou atividades políticas e/ou partidárias valendo-se do nome da Enforce.
6.8. Os Colaboradores e Terceiros da Enforce devem declarar ciência e compromisso com o cumprimento das legislações anticorrupção aplicáveis aos nossos negócios, especialmente a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13).
6.9. Nossos relacionamentos com Agentes Públicos devem respeitar as regras da Política Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos.
7. Brindes, presentes, doações e hospitalidades
7.1. A Enforce recomenda bom senso ao lidar com doações, brindes, presentes e hospitalidades, sempre em conformidade com este Código de Conduta, com a lei vigente e a Política de Brindes e Presentes da Enforce, pois tais ações podem resultar em conflitos de interesses, constituição de pagamentos ilícitos ou influência indevida na tomada de decisões.
7.2. A Enforce não solicita doações, brindes, presentes ou quaisquer favores de pessoas ou companhias com as quais mantém relações comerciais, tampouco atua de maneira a colocar qualquer pessoa ou empresa em posição na qual este se sinta obrigado a prover doações, brindes ou favores a fim de realizar ou continuar negócios com a Enforce.
7.3. É proibido oferecer ou receber brindes e presentes a Agentes Públicos e pessoas relacionadas a estes.
7.4. Não é permitida a realização de doações políticas de quaisquer valores, serviços ou produtos.
7.5. Doações de caridade, de valores, produtos e serviços, devem ser documentadas de forma transparente e precisa, atendendo aos requisitos de controles internos detalhados na Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades Doações.
7.6. É expressamente proibido, aos nossos Colaboradores e Terceiros atuando em interesse da Enforce, oferecer e/ou aceitar qualquer forma de hospitalidade a agentes públicos ou pessoas relacionadas a estes, em eventos da Enforce, de parceiros ou correlatos ao nosso negócio.
7.7. Para os demais casos, devem ser respeitadas as normas previstas na Política de Hospitalidade e Eventos, sempre considerando que tais despesas não devem ser pagas com o intuito de obter favorecimento indevido para a Enforce, em proveito próprio e/ou de terceiros, sendo utilizadas com o objetivo único de promoção das nossas atividades, fortalecimento de nossa marca, treinamento e educação profissional de terceiros.
8. Gestão de nossas informações
8.1. A empresa se responsabiliza por manter em segurança as informações de todas as pessoas com as quais possa ter relacionamento. Informações relativas ao negócio são consideradas ativos da companhia, pelo que não podem ser utilizadas para obtenção de ganhos pessoais indevidos ou em relações comerciais não relacionadas com a Enforce.
8.2. A fim de proteger informações confidenciais:
- Nunca retire informações ou materiais internos da Enforce sem autorização prévia e expressa de seu superior, armazenadas física ou eletronicamente, além de informações relativas às nossas operações, mesmo que tenha participado do desenvolvimento delas;
- Guarde bem os documentos relativos às suas atividades, não deixando materiais confidenciais sobre mesas, balcões, armários ou impressoras. Ao final do dia, certifique-se de armazená-los em gavetas ou arquivos seguros;
- Não compartilhe nossas informações confidenciais com familiares, amigos, ou ex-colegas e empregados da Enforce;
- Não discuta informações confidenciais em lugares públicos onde terceiros possam ouvir por acaso, incluindo cafeterias do escritório ou salas e corredores não seguros;
- Evite a exposição desnecessária de telas de notebooks e celulares mostrando informações sensíveis fora de seu ambiente de trabalho;
- Nunca compartilhe senhas de acesso pessoal a sistemas da empresa. As senhas são de uso pessoal e intransferível;
- Utilize, se possível, a criptografia para a guarda de documentos digitais que não permitam o acesso a pessoas não autorizadas.
9. Valorizando os nossos recursos
9.1. A Enforce espera que os Colaboradores utilizem os recursos da empresa de maneira consciente, evitando o desperdício e avaliando apropriadamente os custos dos serviços e produtos adquiridos, em benefício exclusivo das atividades desempenhadas em nome da Empresa.
9.2. É proibido aos colaboradores utilizar bens, equipamentos ou instalações da Enforce para fins particulares, salvo em situações definidas previamente e alinhadas com os gestores. Os colaboradores têm a obrigação de proteger os bens da empresa e utilizá-los devidamente para finalidades previstas e esperadas.
9.3. É expressamente proibido utilizar os recursos da Enforce, incluindo o fundo fixo de caixa (“caixinha”) para comprar brindes, presentes, pagar despesas ou fazer doações a terceiros, sem alinhamento e autorização prévios.
9.4. Todas as despesas de viagem (deslocamento aéreo ou terrestre, hospedagem, refeições, eventos e congressos) devem ser documentadas apropriadamente e aprovadas pelo gestor ou diretor da área.
10. Registros financeiros
10.1. A Enforce acredita que manter a integridade de seus registros financeiros é fundamental para condução bem-sucedida e ética de seus negócios, se comprometendo e engajando seus Colaboradores para que nossos registros financeiros sejam realizados de forma precisa, transparente e compreensível.
10.2. Todas as informações financeiras da Enforce divulgadas publicamente, bem como todas as informações dos seus demonstrativos financeiros, tributários e contábeis, regulamentares devem ser exatas e corretas, em conformidade com os requisitos legais e os princípios técnicos aplicáveis.
10.3. Mesmo que o colaborador não exerça função financeira ou contábil, tem obrigação de prover informações financeiras íntegras. O colaborador nunca deve fornecer registros falsos (ou encorajar outros a fornecerem) para alimentar os registros da empresa.
10.4. É proibido aos Colaboradores omitir (ou encorajar outros a omitirem) informações importantes e necessárias para manter a integridade e conformidade dos nossos registros financeiros e contábeis.
10.5. É expressamente proibido utilizar-se dos registros financeiros e contábeis da Empresa para prática de atividades ilegais e corruptas, como lavagem de dinheiro, pagamento indevido a Autoridades Públicas etc.
10.6. É proibido aos colaboradores coagir, manipular, enganar ou influenciar de qualquer forma (ou encorajar outros a praticarem tais ações) auditores independentes, de modo que estes alterem suas análises dos registros financeiros e contábeis da Enforce.
11. Comunicação de irregularidades
11.1. A Enforce encoraja os Colaboradores e Terceiros a reportarem suas dúvidas, preocupações e, principalmente, suspeitas de violações às normas contidas neste Código de Conduta e outras normas. Devem ser reportados atos irregulares, fraudulentos, atos de corrupção, atos anticoncorrenciais, conflitos de interesses, bem como quaisquer situações nas quais precise externar suas preocupações ou o colaborador sinta a necessidade de obter o suporte da área de Compliance.
11.2. Todos os casos serão investigados, ainda que não se constate ilicitude. A Enforce se compromete em proteger os direitos de colaboradores que, de boa-fé, denunciarem violações ao Código de Conduta, suspeitas de atos irregulares, fraudulentos ou corrupção, garantindo o anonimato, se assim for desejado pelo denunciante, não tolerando retaliações ou represálias aos mesmos.
11.3. Registrar denúncias de maneira desonesta, de forma a prejudicar outra empresa ou indivíduo para obter vantagens, gerando conflitos, não constitui denúncia de boa-fé e não é passível de proteção por sigilo e não-retaliação. Denúncias feitas de má-fé constituem violações a este Código de Conduta, sendo cabível a tomada de medidas próprias contra o denunciante.
11.4. As comunicações devem ser feitas tempestivamente a tempo de prevenir eventuais danos à reputação da Enforce, por meio do e-mail
canal-etico-enforce@missaocompliance.com.br, por telefone no 0800 5800 590.
12. Medidas disciplinares
12.1. Com o objetivo de garantir o cumprimento das normas deste Código de Conduta e demais políticas internas, todos os Colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico, estão sujeitos à aplicação de medidas disciplinares, que podem variar de acordo com o grau de gravidade e/ou tipo de violação praticada. Medidas disciplinares podem incluir:
- Advertência verbal ou por escrito;
- Suspensão;
- Demissão com ou sem justa causa;
- Medidas legais cabíveis.
12.2. As medidas serão aplicadas, tanto quanto possível, em seguida à violação cometida. Para casos que requererem um período de apuração de fatos e responsabilidades, admite-se um prazo maior para aplicação de penalidades. Violações ao Código de Conduta e outras políticas internas que também resultarem em violações à lei, estão sujeitas a penalidades, processos judiciais ou outras medidas legais impostas por organismos governamentais e de justiça.
12.3. Caso um gestor receba informações de eventuais violações ao Código de Conduta e demais políticas internas da Enforce, espera-se que ele se certifique de que conhece e entende o Código, os detalhes suficientes sobre os fatos relatados e somente baseie o seu julgamento em fatos.
12.4. O gestor deve agir para interromper as violações do Código e da lei por parte dos membros de sua equipe, além de esclarecer que a equipe está disponível para discutir as preocupações do denunciante. Esse gestor terá a obrigação de relatar e envolver a área de Compliance no tema.
13. Comitê de compliance
13.1. O Comitê de Compliance Enforce é composto para decidir medidas a serem adotadas sobre os resultados de investigações internas e atuar como órgão de controle sobre as atividades de Compliance, e seus membros são nomeados conforme ata. O Comitê de Compliance é responsável por:
- Reunir-se trimestralmente para discutir todos os temas relevantes no período, incluindo mudanças nos cenários de riscos de Compliance, possíveis mitigações e atividades correntes;
- Discutir o andamento de eventuais investigações internas;
- Assegurar a confidencialidade dos assuntos tratados;
- Orientar a aplicação de medidas disciplinares de maneira imparcial, quando identificadas situações de violação ao Código de Conduta ou demais atividades que infrinjam leis, regulamentações e diretrizes internas.